Nome do Projeto:
Vôo para a Cidadania
Início das atividades:
2002
Período de Execução
das atividades:
12 meses
Público Alvo:
adolescentes de 14 a 18 anos residentes nas Vilas São Tomas e
Aeroporto
Benefícios:
400 jovens participaram do projeto
Entidade Executora:
Associação Municipal de Assistência Social - AMAS
Parceiros:
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH (SARMU-P E SARMU-N)
• Objetivo do Projeto
Promover um conjunto organizado de ações que
buscam estimular e favorecer atitudes e posturas proativas e o exercício
da cidadania, junto a 100 (cem) adolescentes em situação
de exclusão social, auxiliando-os na construção
de projetos de vida pessoal e no desenvolvimento de ações
comunitárias, criando oportunidades de trabalho e geração
de renda.
• Principais Atividades
O projeto desenvolve atividades sócio-educativas nas áreas
do Meio Ambiente, Arte e Cultura, Informática, Psicologia e Serviço
Social, além de visitas sócio-culturais, atendimentos
sócio-assistenciais e grupo sócio educativo para os pais
e/ou responsáveis pelos adolescentes.
• Portas de Entrada
Inscrição do Público Local. Encaminhamentos: Conselho
Tutelar Norte, SOSF – Norte, Programa Prestação
de Serviço à Comunidade - Norte, Liberdade Assistida –
Norte, Juizado da Infância e da Juventude.
• Requisitos para Inscrição
- Ser morador da Vila São Tomás e Vila Aeroporto; Ter
idade entre 14 e 18 anos e Estar inserido no sistema de ensino formal.
• Seleção:
Equipe Técnica do Projeto Vôo para a Cidadania –
AMAS
(Critérios de vulnerabilidade, risco social e risco pessoal)
O projeto Vôo para a Cidadania foi criado em julho de 2002
e desde então já atendeu 400 jovens. Nas duas primeiras
edições o número de atendido por edição
foi de 50 jovens, e, a partir da terceira edição a Infraero
passou a investir no atendimento de 100 jovens.
O convênio firmado em 2002 passou por quatro
termos aditivos, o que possibilitou a execução de cinco
edições. Atualmente, estamos executando mais uma edição
do projeto sob a égide de um novo convênio, que também
poderá ser aditado por 4 vezes, caso as partes convenentes assim
ajustem.