I – NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

GERÊNCIAS DE ATENDIMENTO JURÍDICO E SÓCIO- FAMILIAR

1 - OBJETIVO: Promover apoio, orientação, consultoria, atendimento e encaminhamentos de natureza jurídica e psicossocial à crianças, adolescentes e seus familiares, quando da violação de seus direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.

2 - PÚBLICO ALVO: Crianças, adolescentes e seus familiares, quando da violação de seus direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

3 - PARCEIROS: Conselhos Tutelares, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e Juizado Especial Criminal e Programas da PBH (SOSF, Família Acolhedora, NAF, Liberdade Assistida, Prestação de Serviço a Comunidade, Sentinela etc).

 

AÇÕES PREVISTAS

METAS

Prestar atendimento jurídico à crianças, adolescentes e suas famílias, encaminhados pelos conselhos tutelares e projetos desta associação, bem como ajuizar as ações necessárias junto às Varas de Família, Registros Públicos e Juizado da Infância e Juventude, desta capital.

  • Manter uma média de 230 (duzentos e trinta) processos por profissional;

 

Realizar audiências e demais  procedimentos necessários ao acompanhamento dos processos jurídicos no Fórum e Juizado da Infância e Juventude, além de acompanhar, quando necessário, os expedientes  na Promotoria da Infância e Juventude.

  • Sempre que necessário;

Participar, juntamente com o Núcleo de Prática Jurídica do UNI-BH, do processo seletivo dos estagiários, que atuarão na gerência de atendimento jurídico para a execução das ações do convênio de cooperação mútua.
 

  • Realizar as reuniões que forem  necessárias para o preenchimento das vagas.

Prestar Assessoria Técnica  aos Conselhos Tutelares.

 

  • Atender semanalmente, ou sempre que necessário, os 09 (nove) Conselhos Tutelares do município, perfazendo um total de, aproximadamente, 50 (cinqüenta) visitas por Conselho Tutelar ao ano.

Realizar grupo de prevenção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes, voltado para os pais ou responsáveis, encaminhados pelos Conselhos Tutelares, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e Juizado Especial Criminal.

  • Atender aproximadamente 50 (cinqüenta) casos ao ano.

Realizar grupos terapêuticos voltados para pais ou responsáveis de famílias em situação de vulnerabilidade.

  • Atender aproximadamente 70 (setenta) casos.

Realizar grupos sócio-educativos voltados para adolescentes em situação de vulnerabilidade, encaminhados pelos Conselhos Tutelares e outros.

  • Atender aproximadamente 60 (sessenta) casos.

Participar de reuniões para discussão e encaminhamentos das demandas jurídicas e psicossociais dos adolescentes atendidos pelas gerências desta associação. 

  • Sempre que houver demanda.

Realizar atendimento psicológico de crianças e adolescentes na modalidade individual, dos casos encaminhados pelos Conselhos Tutelares e outros.

  • Manter uma média de 32 (trinta e dois) casos.

Realizar acompanhamento, através de estudo social, dos casos encaminhados pelos Conselhos Tutelares e demais programas das AMAS, para atendimento psicológico e jurídico. 

  • Manter uma média de 55 (cinqüenta e cinco) casos por ano.

Promover apoio, orientação e supervisão ao grupo de estagiários  de serviço social, psicologia e direito .

Realizar acompanhamento diário e reuniões semanais.

Representar a AMAS nas seguintes frentes: Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Interinstitucional de Combate e Prevenção à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Fórum de Combate à Violência- NAVCV, Rede de Combate à Violência –CAVIV, Fórum Municipal e Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Mineiro de Direitos Humanos.

  • Reuniões mensais, ou quando necessário.

Participar de reuniões internas de gerentes, com o objetivo de discutir, propor e avaliar as ações dos diversos programas da AMAS.

Reuniões quinzenais.

Participar das reuniões de supervisão da Equipe de Assessoria Técnica aos Conselhos Tutelares e da Equipe de Técnicos do Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Reuniões 2 vezes por semana.

Realizar reuniões de Coordenação para a Equipe de Assessoria Técnica aos Conselhos Tutelares.

  • Reuniões 1 vez por semana.