I – NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GERÊNCIAS DE ATENDIMENTO JURÍDICO E SÓCIO- FAMILIAR
1 - OBJETIVO: Promover apoio, orientação, consultoria, atendimento e encaminhamentos de natureza jurídica e psicossocial à crianças, adolescentes e seus familiares, quando da violação de seus direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
2 - PÚBLICO ALVO: Crianças, adolescentes e seus familiares, quando da violação de seus direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
3 - PARCEIROS: Conselhos Tutelares, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e Juizado Especial Criminal e Programas da PBH (SOSF, Família Acolhedora, NAF, Liberdade Assistida, Prestação de Serviço a Comunidade, Sentinela etc).
AÇÕES PREVISTAS |
METAS |
Prestar atendimento jurídico à crianças, adolescentes e suas famílias, encaminhados pelos conselhos tutelares e projetos desta associação, bem como ajuizar as ações necessárias junto às Varas de Família, Registros Públicos e Juizado da Infância e Juventude, desta capital.
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- Manter uma média de 230 (duzentos e trinta) processos por profissional;
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Realizar audiências e demais procedimentos necessários ao acompanhamento dos processos jurídicos no Fórum e Juizado da Infância e Juventude, além de acompanhar, quando necessário, os expedientes na Promotoria da Infância e Juventude.
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Participar, juntamente com o Núcleo de Prática Jurídica do UNI-BH, do processo seletivo dos estagiários, que atuarão na gerência de atendimento jurídico para a execução das ações do convênio de cooperação mútua.
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- Realizar as reuniões que forem necessárias para o preenchimento das vagas.
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Prestar Assessoria Técnica aos Conselhos Tutelares.
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- Atender semanalmente, ou sempre que necessário, os 09 (nove) Conselhos Tutelares do município, perfazendo um total de, aproximadamente, 50 (cinqüenta) visitas por Conselho Tutelar ao ano.
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Realizar grupo de prevenção e combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes, voltado para os pais ou responsáveis, encaminhados pelos Conselhos Tutelares, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente e Juizado Especial Criminal. |
- Atender aproximadamente 50 (cinqüenta) casos ao ano.
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Realizar grupos terapêuticos voltados para pais ou responsáveis de famílias em situação de vulnerabilidade. |
- Atender aproximadamente 70 (setenta) casos.
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Realizar grupos sócio-educativos voltados para adolescentes em situação de vulnerabilidade, encaminhados pelos Conselhos Tutelares e outros. |
- Atender aproximadamente 60 (sessenta) casos.
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Participar de reuniões para discussão e encaminhamentos das demandas jurídicas e psicossociais dos adolescentes atendidos pelas gerências desta associação. |
- Sempre que houver demanda.
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Realizar atendimento psicológico de crianças e adolescentes na modalidade individual, dos casos encaminhados pelos Conselhos Tutelares e outros. |
- Manter uma média de 32 (trinta e dois) casos.
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Realizar acompanhamento, através de estudo social, dos casos encaminhados pelos Conselhos Tutelares e demais programas das AMAS, para atendimento psicológico e jurídico. |
- Manter uma média de 55 (cinqüenta e cinco) casos por ano.
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Promover apoio, orientação e supervisão ao grupo de estagiários de serviço social, psicologia e direito .
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Realizar acompanhamento diário e reuniões semanais.
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Representar a AMAS nas seguintes frentes: Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Interinstitucional de Combate e Prevenção à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Fórum de Combate à Violência- NAVCV, Rede de Combate à Violência –CAVIV, Fórum Municipal e Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Mineiro de Direitos Humanos. |
- Reuniões mensais, ou quando necessário.
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Participar de reuniões internas de gerentes, com o objetivo de discutir, propor e avaliar as ações dos diversos programas da AMAS. |
Reuniões quinzenais.
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Participar das reuniões de supervisão da Equipe de Assessoria Técnica aos Conselhos Tutelares e da Equipe de Técnicos do Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
- Reuniões 2 vezes por semana.
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Realizar reuniões de Coordenação para a Equipe de Assessoria Técnica aos Conselhos Tutelares. |
- Reuniões 1 vez por semana.
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